O Ministério Público Federal no Ceará ingressou com ação civil pública na
Justiça Federal para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência
nas instituições de ensino superior que utilizam o Sistema de Seleção Unificada
(Sisu). O Ministério da Educação (MEC) diz que contestará a ação por entender
que o pedido é "completamente descabido".
A ação é do procurador da República Oscar Costa Filho. Ele usa como argumento
a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
assinada em 2007 e promulgada pelo Brasil em 2009, que estabelece que os países
signatários são obrigados a assegurar sistema educacional inclusivo em todos os
níveis, inclusive superior, para pessoas com deficiência.
O MEC diz que "tanto a Lei nº 12.711, de 2012, quanto a Portaria Normativa
MEC nº 21/ 2012, tratam exclusivamente da reserva de vagas para estudantes de
escolas públicas, levando também em consideração os critérios étnico-raciais e
de renda. A portaria está respaldada na lei federal e não poderia prever a
reserva de vagas para deficientes físicos, uma vez que não há previsão na
própria lei".
Dessa forma, o MEC constata que "a obrigatoriedade da reserva passaria por
uma alteração na lei pelo Congresso Nacional". Por fim, diz que "a ação civil
pública é mais uma forma do procurador Oscar Costa Filho atacar as políticas
públicas do MEC, mostrando o seu total desconhecimento da legislação atinente à
matéria".
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