sábado, 1 de dezembro de 2012

Dilma destina 50% do Fundo Social do Pré-sal para Educação


A presidente Dilma Rousseff anunciou a edição de Medida Provisória que destina 50% do Fundo Social do Pré-sal para Educação e 100% dos royalties de estados e municípios originados dos contratos futuros de exploração de petróleo.


O anúncio foi feito durante o ato de veto ao Projeto de Lei, aprovado no Congresso Nacional, que muda as regras de distribuição dos royalties do petróleo referentes a campos em exploração. 

O teor da Medida Provisória é o mesmo do Projeto de Lei 138/2011, de autoria do senador Inácio Arruda, que tramita no Senado Federal e, em 2010, foi vetado pelo presidente Lula. A decisão da presidente em editar a MP atende ao interesse do senador Inácio Arruda em incrementar as fontes de financiamento para a educação, ciência e tecnologia.

Sobre o PL 138/2011

Projeto de Lei 138/2011 altera a Lei nº 12.351, de 2010, que estabeleceu o marco regulatório do contrato de partição para a exploração do petróleo do Pré-Sal e criou o Fundo Social. 

A alteração tem o objetivo de restabelecer, nesta Lei, a destinação mínima de 50% para a educação, do total dos recursos destinados pelo Fundo Social a financiar projetos e programas sociais. 

Essa disposição, que foi aprovada pelo Congresso Nacional por emenda do senador Inácio Arruda, e vetada pelo presidente Lula. Do total dos recursos do Fundo Social destinados a financiar programas e projetos de que trata o caput, pelo menos 50% devem ser aplicados no desenvolvimento da educação, pública, básica e superior, sendo o mínimo de 80% (oitenta por cento) destinado à educação básica e infantil. 

A proposta já havia sido apresentada em 2010, também por autoria de Inácio, e aprovado pelo Congresso Nacional. Entretanto, vetada pelo então presidente Lula. 

Fonte: Assessoria do Gabinete do Senador Inácio Arruda


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