quinta-feira, 25 de abril de 2013

Gestantes adolescentes que trabalham no campo devem receber salário-maternidade

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) uniformizou jurisprudência para a concessão do salário-maternidade a gestantes que trabalham em regime de economia familiar, ainda que apresente idade inferior à estabelecida pela norma jurídica protetora.
 
A concessão do benefício modificou entendimento adotado até então pela TRU (Turma Regional de Uniformização) dos JEFs (Juizados Especiais Federais), que considerava devido o salário-maternidade somente a gestantes com partos ocorridos após os 14 anos.
 
Segundo o relator do processo, juiz federal José Antônio Savaris, essa posição já está sendo adotada pelas cortes superiores. “Se o que importa é a proteção social de quem realmente se dedica às lides rurais e se encontra em contingência prevista constitucionalmente como digna de cobertura previdenciária, o não atendimento ao requisito etário (um dado formal) não deve prejudicar o acesso à prestação previdenciária”, afirmou Savaris.
 
Segundo o magistrado, o salário-maternidade relaciona-se fundamentalmente com a necessidade de a criança recém-nascida encontrar a mais efetiva proteção. Para ele, a idade da gestante não deve ser considerada quando está em jogo os princípios da igualdade e da proteção de um direito fundamental.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário