Uma portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), publicada no
Diário Oficial da União desta segunda-feira (03), aprovou novo
regulamento para visitas aos presos custodiados em penitenciárias federais. A
normatização prevê visita semanal com duração de três horas, entre outras
definições.
De acordo com o regulamento, poderão visitar o preso apenas pessoas
cadastradas no sistema e que forem autorizadas ou indicadas por ele. O visitante
deverá chegar à penitenciária com antecedência mínima de 30 minutos do horário
agendado para a visita. A tolerância de atraso será 15 minutos, sob pena de
cancelamento da visita.
No caso de visita íntima, além da documentação exigida no cadastro, o
visitante deverá apresentar certidão de casamento, se for cônjuge, ou declaração
de união estável registrada em cartório.
Pessoas idosas, gestantes, lactantes ou pessoas com deficiência terão
prioridade em todos os procedimentos adotados para a entrada na penitenciária. A
entrada de criança na penitenciária só será permitida se for descendente,
enteado, irmão ou sobrinho do preso, e nos demais casos mediante autorização
judicial.
Para representantes diplomáticos, a visita a preso estrangeiro ocorrerá
mediante agendamento prévio. Representantes de entidades religiosas e advogados
serão submetidos às regras gerais do regulamento, incluindo o procedimento de
revista eletrônica e passagem por pórtico detector de metais. Esses visitantes
não serão submetidos a procedimento de revista manual, desde que estejam
previamente cadastrados para a prestação de assistência religiosa ou
jurídica.
O texto adverte que a autorização de visita poderá ser cancelada pelo diretor
da penitenciária, a qualquer tempo, caso haja fraude na documentação. A
portaria, assinada pelo diretor-geral do Depen, Augusto Eduardo Rossini, entra
em vigor nesta segunda-feira, data da publicação.
Fonte Agencia Brasil
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