terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Veto de Dilma a idade mínima para sacar PIS/Pasep prejudicou idosos


Dep. Cleber Verde (PRB-MA)
Cléber Verde: há chances de reverter a questão por meio da derrubada do veto pelo Congresso.
O relator do projeto que reduzia de 70 para 60 anos a idade mínima para sacar o PIS/Pasep lamentou oveto da presidente da República, Dilma Rousseff, publicado na semana passada (quarta-feira, 20).
Segundo o deputado Cleber Verde (PRB-MA), que relatou a proposta durante votação no Plenário da Câmara, o veto prejudicou idosos e aqueles que recebem benefício de prestação continuada, o chamado BPC-Loas, por idade ou por serem pessoas com deficiência. A proposta transformava em lei essa hipótese de saque, que hoje é permitida por resolução do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep.
O deputado Cleber Verde ressaltou que ainda há chances de se reverter a questão. "O que nós vamos agora aguardar é que esse veto venha a Plenário. Nosso objetivo é derrubá-lo porque entendemos que é um projeto que atende ao clamor, ao interesse social, principalmente o dos mais idosos.”
Ele ressaltou que a presidente tinha a oportunidade de vetá-lo parcialmente. “Infelizmente, foi vetado integralmente e nós só temos agora a oportunidade que é vê-lo no Plenário para que possamos apreciar esse veto. E outra maneira é apresentar outro projeto a partir do início da atividade legislativa para tramitar novamente o projeto com o mesmo teor."
Impacto negativo

A proposta que reduzia a idade para sacar o PIS/Pasep foi aprovada no Senado em 2009 e  ratificada pela Câmara no último mês de novembro. O veto total à proposta foi justificado por análises dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento que destacaram o impacto negativo ao patrimônio do Fundo de Participação PIS-Pasep e, consequentemente, aos recursos disponíveis ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O PIS e o Pasep foram unificados em 1975 e, após a Constituição de 1988, os recursos deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para custear o pagamento do seguro-desemprego e fomentar o setor produtivo. Os recursos também servem para pagar um abono salarial a cada ano aos trabalhadores cadastrados, com renda de até dois salários mínimos.
A partir de 1989, os que já eram participantes dos programas continuaram com saldo individual existente e podem sacá-lo em certas condições, como no caso de aposentadoria; invalidez permanente; idade igual ou superior a 70 anos; e titular ou dependente portador do vírus HIV ou câncer.
Reportagem – Idhelene Macedo/Rádio Câmara 
Edição – Newton Araújo

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