quinta-feira, 10 de maio de 2012

Câmara amplia prescrição de crimes sexuais contra crianças

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei que aumenta o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. A matéria, surgida a partir da CPI da Pedofilia, será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o projeto, a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou que a ação já tenha transitado em julgado. Atualmente, o Código Penal determina, como regra geral, a contagem da prescrição a partir do dia do crime. Depois de prescrito o crime, não há possibilidade de punir o agressor.

A proposta foi batizada de Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou ter sido abusada pelo treinador quando criança. O crime já havia prescrito quando a história veio a público e o treinador não pôde ser processado.

Para o relator da proposta, deputado João Paulo Lima (PT-PE), esses crimes nem sempre são levados à Justiça porque o agente muitas vezes é uma pessoa da família, que pode exercer algum tipo de poder sobre a vítima. "Isso impede a vítima de externar os abusos que sofre. É mais fácil quando a vítima atinge a maioridade, tornando-se, via de regra, mais madura e segura", disse.

No caso de um estupro contra uma criança de 8 anos, por exemplo, o crime só prescreveria quando a vítima completasse 38 anos, pela proposta. Hoje, a possibilidade de punição do agressor se extinguiria quando a vítima completasse 28 anos.

Informações da Agência Brasil

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